O trabalho infantil em geral é proibido, ilegal e as formas mais nocivas ou cruéis além de serem proibidas constituem crime. De acordo com a Unicef o trabalho infantil se define como:
“Toda forma de trabalho abaixo dos 14 anos de idade em qualquer atividade econômica; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja leve; todo trabalho abaixo dos 18 enquadrado na OIT nas ‘piores formas de trabalho infantil’”.
Na Constituição Federal do Brasil de 1988, o trabalho é admitido, em sua maioria, a partir dos 16 anos de idade, exceto os trabalhos perigosos a integridade física ou metal, admite-se o trabalho com 14 anos somente na condição de aprendiz.
Segundo o site da Câmara, ‘plenarinho’, o Brasil é o terceiro país da América Latina que mais explora o trabalho infantil, perdendo somente para Nicarágua em exploração. Esse fato evidencia o atraso e desrespeito do país perante seu povo.
Quando se fala em trabalho infantil uma das idéias que logo vem à cabeça é a crueldade de quem pratica esse crime. Debate-se também a questão dos pais que colocam seus filhos para trabalhar antes do tempo permitido.
Mas existe também um outro lado dessa mesma questão. É uma realidade que o trabalho pesado para as crianças prejudica a saúde e todo o desenvolvimento físico e emocional.
Porém a crueldade, na maioria das vezes não é culpa dos familiares e sim do descaso político e social. Nossa sociedade está cheia de problemas que vão se acumulando como lodo em pedras e nós vamos como que nos acostumando com a sujeira.
O problema o trabalho infantil é grave e deve ser combatido por todos, mas também é verdade que a situação econômica e social do Brasil não colabora para que a mudança seja eficaz.
Outro fator importante a ser lembrado e discutido é que o trabalho pesado é proibido, mas os pequenos trabalhos como: ajudar os pais nas tarefas domésticas, ter alguma obrigação dentro de casa é visto por muitos psicólogos como positivo para a formação da criança. É claro que não podemos confundir ajudar os pais em sua própria casa com trabalho doméstico. O Trabalho doméstico que consiste em: “trabalho realizado no domicílio de terceiros...” Este é proibido.
O que deve ser feito quando sabemos que alguma criança ou adolescente está trabalhando irregularmente?
“Deve informar o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de seu estado, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho ou procurar os Conselhos Tutelares locais, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA, a Delegacia Regional do Trabalho, a Promotoria da Infância e do Adolescente, a Vara da Infância e do Adolescente, ou os órgãos do Governo ligados à proteção da criança e dos adolescentes, como a Secretaria de Ação Social, o SOS Criança e a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente - DPCA.”
Clarissa Capistrano de Pinho Sampaio
05/10/2007