Entende-se por trabalho infantil toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme determinado pela legislação de cada país.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos.
A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII). Entretanto, nos deparamos na situação brasileira atual com um grande número de crianças e adolescentes abaixo dessa idade trabalhando em condições precárias.
De acordo com o IBGE, mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham atualmente no Brasil, com o objetivo de ajudar a compor a baixa renda da família. A boa notícia é que esse quadro vem se modificando nos últimos anos.
Recentemente, foram criados orgãos, leis foram alteradas, programas de geração de renda para as famílias foram implantados, a jornada escolar foi ampliada, e foram concedidas bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que esses jovens não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
Tanto esforço vem dando resultado. O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje. Mas especialistas afirmam: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ver como se nada tivesse acontecido.
Marina Solon
03/09/2007